Mudança Legislativa.

Foi sancionada hoje a lei 13.988, entre tantas coisas importantes, houve mudança nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário. Terminou o voto qualificado em caso de empate. Será resolvido favoravelmente ao contribuinte.

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”