
Os números dos HCs. (STF)

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.316.369 DISTRITO FEDERAL
RELATOR REDATOR DO ACÓRDÃO RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES) RECDO.(A/S) RECDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)
: MIN. EDSON FACHIN
: MIN. GILMAR MENDES
: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE
: PROCURADOR-GERAL FEDERAL
: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA : NEWTON DE OLIVEIRA
: MANUELA ALVES NUNES
: CRISTIANO RODRIGO
Repercussão geral em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Administrativo. Processo administrativo. Condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em face de empresa do ramo de gases industriais e medicinais, por suposta formação de cartel.
“Declinada a competência do feito para a Justiça Estadual, não cabe à Policia Federal prosseguir nas
investigações .” ( HC 722.142 – PE, Min. Rogério Schietti )
Julgado
O acórdão estabelece a não incidência de IR e de CSLL sobre os juros Selic aplicados na repetição de indébito tributário, observando-se a modulação de efeitos prevista no tema 962 da repercussão geral do STF e, em contrapartida, a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais.
(STJ)
Recebemos uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que obriga o Telegram a remover nossa mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e enviar uma nova mensagem aos usuários, que está incluída abaixo.
“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.”
Tema 1149 – Estabelece a não obrigatoriedade de inscrição de técnico, treinador, professor ou instrutor de tênis nos Conselhos de Educação Física, quando a atividade desenvolvida for restrita à transmissão de táticas do esporte, não havendo preparação física. (STJ)
Quem decide sobre a constrição do patrimônio de empresa em recuperação judicial, inclusive sobre execução de crédito extraconcursal decorrente de reclamatória trabalhista, é o juízo da Recuperação Judicial. Precedentes: PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2020/0271892-8 – STJ
📌 É inadmissível a utilização da tese da “legítima defesa da honra” como argumento no feminicídio e nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois se trata de alegação discriminatória que contribui para a perpetuação da violência de gênero. (STJ)