“Não cabe ao órgão acusatório ou mesmo ao julgador definir o
que, dentre o que foi produzido, interessa ser de conhecimento da defesa,
visto que toda a prova interessa ao processo, pouco importando de qual
parte foi a iniciativa.“
Foi com esta decisão que o RHC acima viralizou nos sites jurídicos. Um assunto que toda hora retorna a discussão.
Vale a leitura.