RHC 185.812

“Não cabe ao órgão acusatório ou mesmo ao julgador definir o
que, dentre o que foi produzido, interessa ser de conhecimento da defesa,
visto que toda a prova interessa ao processo, pouco importando de qual
parte foi a iniciativa.

    Foi com esta decisão que o RHC acima viralizou nos sites jurídicos. Um assunto que toda hora retorna a discussão.

    Vale a leitura.

    Deixe um comentário