Consução é aplicada quando o agente ao praticar mais de um conduta criminosa com um mesmo contexto fático, o crime fim absorve o crime meio.
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Neste caso da súmula, são condutas independentes.