Acidente de Trânsito.

Consução é aplicada quando o agente ao praticar mais de um conduta criminosa com um mesmo contexto fático, o crime fim absorve o crime meio.

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

Neste caso da súmula, são condutas independentes.

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