ANTT e a simplificação processual.

A simplificação sempre vem retirando possibilidades no direito a defesa.

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Poder normativo.

“Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT pode aplicar penalidades administrativas, como, p. ex., advertências e multas; e a Resolução ANTT n. 442/2004, ao não prever fase para as alegações finais, efetivou simplificação do processo administrativo.” (AgInt no AREsp 2.250.819/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024)

Deixe um comentário