Ganhamos do “mantra” receber o processo no estado que se encontra. O Dr. Desembargador mandou voltar.
Vejamos:
…“Rogando vênia ao colega do primeiro grau, não vejo preclusão alguma e determino o retorno dos autos à origem para processamento do apelo tempestivo interposto pelo próprio réu, quando foi pessoalmente intimado da sentença, no dia 02/04/2024, mesma data em que constitui os advogados, os quais ainda em 02/04/2024 pediram abertura de prazo para oferecimento das razões recursais, o que deveria ter sido oportunizado.”…