Parte da decisão que condenou o humorista Léo Lins.
“Ocorre que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei sendo que, se configurar colisões com outros direitos fundamentais, deve ser interpretado, sopesado e balanceado, segundo as condições fáticas e jurídicas do caso concreto para, ao final, decidir qual deve prevalecer.“
Parte da decisão que liberou o MC POZE DO RODO.
“Importante registrar que a liberdade de expressão é direito
fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar
livremente em suas opiniões, ideias, informações e manifestações
artísticas e culturais, sem censura.“