Inventários.

Autorizados inventários em cartórios, mesmo com herdeiros menores de idade.

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Ordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ nº 35/2007.

Front Running

O que é Front Running e como funciona?

Front Running é o uso de uma informação interna e sigilosa (Insider Information) pelo corretor de valores. Aqui, ele toma a dianteira e realiza operações antes de executar a ordem dos seus clientes, tudo para obter lucro.

O exemplo mais comum disso ocorre no mercado financeiro, quando um corretor recebe uma ordem muito grande de compra ou venda de muitas ações de determinada empresa.

Sabendo que uma ordem assim vai causar oscilação no mercado, o corretor coloca a sua ordem (muito menor) antes da do cliente. Desta forma, ele consegue se aproveitar deste movimento.

A esta prática de pular na frente, com a finalidade de obtenção de lucro utilizando-se de informação privilegiada, damos o nome de Front Running.

É importante lembrar, mais uma vez, que possuir informações não é crime, mas tirar proveito por meio da prática de Insider Trading e Front Running sim.

Fonte

Prestação de Contas

Partido Politico.

“Prestação de contas de partido político. […] 4.4. Despesas com passagens e hospeda-
gens […] 4.4.1.2. A compra de assento conforto nos aviões não deve ser considerada
como irregularidade, por representar uma comodidade mínima durante o voo, sem
afronta à economicidade. 4.4.1.3. Quanto aos gastos com remarcação de passagem, na
sessão de 28/11/2023, nos autos da PC n. 0600240-67/DF, de relatoria do Min. André
Ramos Tavares, o Plenário do TSE considerou regular gastos decorrentes da remarcação/
no-show de passagens aéreas, o qual ‘pode ser admitido até um valor razoável, tendo
em vista a dinâmica da vida partidária e a possibilidade de cancelamento de eventos
e de compromissos da grei e dos seus integrantes’, de modo que ‘não deve ser consi-
derado irregular o gasto com encargos por cancelamento de voos e de diárias que não
foram utilizadas, desde que não ultrapassado o montante de 10% do valor total utilizado
especificamente na rubrica de despesas com transportes e hospedagens’. […].”

Ac. de 12/3/2024 na PC-PP n. 060023897, rel. Min. Raul Araújo.

Estelionato Sentimental.

Um tipo de crime comum, por comum quer dizer  não é novidade e vem sendo aplicado a muito tempo, somente está sendo posto a luz agora. A popularidade deste golpe vem ganhando as redes sociais e por conta disto é que vem crescendo o número de processos.

Podemos notar pelo site do TJ/RS que todas as jurisprudências sobre o caso somam 14, 13 de 2016 até hoje e uma única de 1983.

Se for pesquisado o termo “Golpe de Don Juan” serão apresentados tão somente 3 jurisprudências de 2021, 2023, 2024.  

 Um projeto de lei, já passou pela CCJ e aguarda o Plenário do Senado desde 2022, com previsão de aumento de pena para o estelionato e com a inclusão do estelionato sentimental.  

O projeto ainda não será o suficiente sem que haja alterações para melhorar o alcance do  estelionato agora, sentimental. Mas nada terá solução sem que para tanto as mulheres denunciem.

Tenham cuidado, inclusive com os apps de namoro.