ARMAS

Um dia conversando sobre a legislação de armas com meu Sócio, ele resumiu tudo quando disse que precisamos de uma lei e que bastava de decretos. Sim, na verdade a solução é esta, uma lei que regulamente de uma vez o comércio, a posse e o porte de armas. Está mais do que na hora de acharmos o nosso caminho, exemplos bons e ruins estão em todos lugares basta escolher.

Na Alemanha não é fácil ter licença de arma, tem que fazer comprovação objetiva da necessidade, defesa pessoal, de coisa ou de terceiros. Nos EUA é permitido desde um pouco depois da revolução francesa, (1791). São 36 estados que permitem o uso de arma. O Oásis dos armamentistas, não possui lei regulamentando armas e a maioria das armas é sem qualquer registro.

Na França é muito parecido com a Alemanha, é possível, desde que comprovada de forma clara a razão. Na casa de Benzema ainda é verificado os antecedentes criminais, são revisados registros de saúde física e mental. No Reino Unido o porte de arma, é um privilégio e não um direito, as autoridades fazem diversas vistorias e entrevistas, visitas domiciliares, antecedentes, até o médico pessoal é consultado.

No Japão, também é muito cuidadoso na liberação do uso de arma, oferecem inclusive curso, tiro ao alvo e a nota tem que ser superior a 95% de acertos. Da mesma forma é preciso antecedente, antidoping e eventuais ligações com grupos extremistas.

No Brasil é um direito, com restrições de diversas formas, vejamos que no conjunto não é diferente muito dos demais países sem contar claro com os EUA. O porte de arma depende de concessão que compreende a necessidade de comprovação de idoneidade, comportamento social, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, um direito, portanto, limitado pelos requisitos definidos pelas exigências para a concessão legal.

No Brasil, houve um referendo em 2005, onde 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas. Pela força da Constituição, em seu artigo 14,II deve ser observado em levado em consideração no momento da tomada de decisão sobre a questão de armas. Hoje todo porte de arma está suspenso.

O princípio democrático que o poder emana do povo, como disse o Autor José Medina onde usa a expressão “fórmula” para designar o Estado democrático (+) e de direito onde ainda alega não apenas unir formalmente os conceitos de estado democrático (participação) e o estado de direito, a submissão do império da lei para formar o Estado Constitucional.

Há autores que afirmam ser assente que a titularidade do poder constituinte é o povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito para os Autores é mais abrangente do que o de nação. O Povo consultado já pacificou sua decisão de aceitar o comércio de armas, agora, toda em qualquer decisão deveria girar ao redor do Referendo.

Em recente entrevista a Folha de São Paulo, o Presidente da Taurus afirma que o Brasil continua com o maior e melhor sistema de controle de venda de armas e munições do mundo. Somos o único País do mundo que marca munições. Todas as armas são rastreadas.

Ainda, afirma o Presidente que a burocracia segue a mesma nos últimos quatro anos o que mudou na verdade é que foram liberados mais calibres.

Sempre que se argumenta a favor da proibição do comércio de armas, é usado os números da violência com armas de fogo. Usam dados do IPEA e do estudo que culmina no Atlas da Violência. Acontece que fazem alguns anos que os números de crimes com arma de fogo são os mesmos. Não houve incremento ou redução por qualquer das políticas tanto a desarmamentista quanto a dos defensores do porte e comércio de armas.

Houve redução pontual e isolada em dois estados, sem que tenha havido qualquer estudo complementar para descobrir as razões.

Por fim é preciso dizer, que não importa mais ser simpatico ou não ao comércio de armas, e sim reconhecer que esta matéria foi vencida em 2005 no referendo.

Armas. Regras Suspensas.

Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo

Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

por: STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Leia a íntegra da decisão.

CF//AD

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24/2/2021 – Armas: ministra pede informações a Bolsonaro sobre decretos antes de apreciar liminar