O Min. Dias Toffoli declara imprestável as provas do acordo de leniência
da Odebrecht.
Acho também que todos deveriam ler.
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A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. Fonte: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que, no caso concreto, acompanhava o Ministro Gilmar Mendes (Relator) e dava provimento ao recurso extraordinário para, atribuindo intepretação conforme ao art. 28 da Lei 11.343/2006, excluir a incidência do tipo penal à conduta do recorrente, determinando sua absolvição, e, quanto à tese (tema 506 da repercussão geral), divergia parcialmente do Relator, propondo-a nos seguintes termos: “1. Não tipifica o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância entorpecente `maconha´, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 2. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, uma faixa fixada entre 25,0 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, dependendo da escolha mais próxima do tratamento atual dado aos homens brancos, maiores de 30 anos e com nível superior; 3. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior à fixada, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes; 4. Nas hipóteses de prisão em flagrante por quantidades inferiores à fixada no item 2, para afastar sua presunção relativa, na audiência de custódia, a autoridade judicial, de maneira fundamentada, deverá justificar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e a manutenção da persecução penal, apontando, obrigatoriamente, outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes, tais como a forma de acondicionamento, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos como balança, cadernos de anotação, celulares com contatos de compra e venda (entrega `delivery´), locais e circunstâncias de apreensão, entre outras características que possam auxiliar na tipificação do tráfico; 5. Nas hipóteses de prisão em flagrante por quantidades superiores à faixa de 25,0 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, dependendo da escolha mais próxima do tratamento atual dado aos homens brancos, maiores de 30 anos e com nível superior, na audiência de custódia, a autoridade judicial deverá permitir ao suspeito a comprovação de tratar-se de usuário”, o julgamento foi adiado por indicação do Ministro Gilmar Mendes (Relator). Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 2.8.2023.
O Min. Barroso voltou a dar vida ao erro que afirma que o reconhecimento de pessoas é uma sugestão. O artigo trata na verdade de uma determinação.
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No dia 21 a súmula.
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DO AFASTAMENTO DE SIGILO TELEMÁTICO EM PERÍODO DIVERSO DO AUTORIZADO PELO MAGISTRADO. ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO”. (Resp 2052149)
