Em defesa das mulheres. MARIA DA PENHA. ( 28o dia de quarentena )

As mulheres agredidas devem procurar ajuda, seja a  polícia ou pessoas de sua confiança, não espere. As vítimas recebem tratamento privilegiado  pois amparado por lei. Nestes casos a palavra da ofendida assumem especial relevância na formação da prova. 

Constatada a violência o Juiz poderá operar diversas medidas restritivas que deverá ser cumprida. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente. Entre as medidas : 

Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

Proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI –  comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; 

       VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

Procure ajuda!     

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