As mulheres agredidas devem procurar ajuda, seja a polícia ou pessoas de sua confiança, não espere. As vítimas recebem tratamento privilegiado pois amparado por lei. Nestes casos a palavra da ofendida assumem especial relevância na formação da prova.
Constatada a violência o Juiz poderá operar diversas medidas restritivas que deverá ser cumprida. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente. Entre as medidas :
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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