O Ministro Fachim anula condenações de Lula.
…”Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com
fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das
pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045,
193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas
Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325.
Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados,
arquivando-os.”…
O mais curioso é que depois de diversos posicionamentos contrários. Vejamos uma pequena amostragem:
1)r7.
2) uol.
3 ) folhape