Achei justa a medida depois das últimas eleições municipais.
Abaixo em separado algumas modificações no comportamento, que se não atendidas virarão crime. Consultem a Lei 14192/2021.
Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
