Voltamos.
Fone : (51) 99933.7657 – Atendimento emergencial. Os prazos retornam dia 20 de janeiro.
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Sim, apoiamos.


O Foro Privilegiado está em crise, vejamos que a manutenção do foro privilegiado após a saída do cargo vem sendo duramente criticado. Abaixo o julgamento que decidiu.
(…) Enquanto o Congresso não elaborar nova lei capaz sobre o tema, o artigo 19 deve ser interpretado de acordo com a Constituição, de modo a oferecer maior proteção às pessoas contra conteúdos criminosos, ilegais e danosos na internet. (…)
Coloquei no linkedin e coloco aqui da mesma forma, um Agravo em Recurso Especial julgado em 30 de maio deste ano.
…”No mesmo sentido, alerta o Instituto de Defesa do Direito de Defesa –
IDDD que:
[…] um reconhecimento futuro, mesmo que utilizando um
alinhamento justo, já estará contaminado devido aos
reconhecimentos informais realizados previamente. Nesse sentido,
o reconhecimento realizado por meio de show-up ou álbum de
fotos não deve ser aceito como elemento informativo, mesmo
quando a testemunha é solicitada posteriormente a realizar um
reconhecimento por meio de alinhamento ( .
Prova sob suspeita
Linhas defensivas sobre o reconhecimento de pessoas e a prova
testemunhal. Disponível em: https://iddd.org.br/linhas-defensivas-
sobre-o-reconhecimento-de-pessoas-e-a-prova-testemunhal/.
Acesso em fev. 2022, p. 37)…”
Dia 20 : Feriado Corpus Christi
Dia 21 : Aberto normalmente.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE BITCOINS. TRANSAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. USO DE AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES. NECESSIDADE DE LOGIN, SENHA, PIN DE ACESSO E CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL. ATAQUE HACKER NÃO COMPROVADO. E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO NÃO APRESENTADO PELA CORRETORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
Clique aqui para Ler o relatório da CPI das bets.
Parte da decisão que condenou o humorista Léo Lins.
“Ocorre que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei sendo que, se configurar colisões com outros direitos fundamentais, deve ser interpretado, sopesado e balanceado, segundo as condições fáticas e jurídicas do caso concreto para, ao final, decidir qual deve prevalecer.“
Parte da decisão que liberou o MC POZE DO RODO.
“Importante registrar que a liberdade de expressão é direito
fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar
livremente em suas opiniões, ideias, informações e manifestações
artísticas e culturais, sem censura.“