Hoje os prazos processuais retornaram. Desta forma tudo voltou a sua normalidade nos processos judiciais.
Autor: Advocacia Sobbé
Fim do recesso
Voltamos.
Fone : (51) 99933.7657 – Atendimento emergencial. Os prazos retornam dia 20 de janeiro.
IDDD
Sim, apoiamos.

Dia dos Pais

Foro Privilegiado.
O Foro Privilegiado está em crise, vejamos que a manutenção do foro privilegiado após a saída do cargo vem sendo duramente criticado. Abaixo o julgamento que decidiu.
(…) Enquanto o Congresso não elaborar nova lei capaz sobre o tema, o artigo 19 deve ser interpretado de acordo com a Constituição, de modo a oferecer maior proteção às pessoas contra conteúdos criminosos, ilegais e danosos na internet. (…)
Artigo 226 do CPP.
Coloquei no linkedin e coloco aqui da mesma forma, um Agravo em Recurso Especial julgado em 30 de maio deste ano.
…”No mesmo sentido, alerta o Instituto de Defesa do Direito de Defesa –
IDDD que:
[…] um reconhecimento futuro, mesmo que utilizando um
alinhamento justo, já estará contaminado devido aos
reconhecimentos informais realizados previamente. Nesse sentido,
o reconhecimento realizado por meio de show-up ou álbum de
fotos não deve ser aceito como elemento informativo, mesmo
quando a testemunha é solicitada posteriormente a realizar um
reconhecimento por meio de alinhamento ( .
Prova sob suspeita
Linhas defensivas sobre o reconhecimento de pessoas e a prova
testemunhal. Disponível em: https://iddd.org.br/linhas-defensivas-
sobre-o-reconhecimento-de-pessoas-e-a-prova-testemunhal/.
Acesso em fev. 2022, p. 37)…”
Agenda do Escritório
Dia 20 : Feriado Corpus Christi
Dia 21 : Aberto normalmente.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE BITCOINS. TRANSAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. USO DE AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES. NECESSIDADE DE LOGIN, SENHA, PIN DE ACESSO E CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL. ATAQUE HACKER NÃO COMPROVADO. E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO NÃO APRESENTADO PELA CORRETORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 do STJ).
- O Mercado Bitcoin é instituição financeira, constando, inclusive, da lista de instituições autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo BACEN (Lei 4.595/64, art. 17).
- Em se tratando, portanto, de instituição financeira, em caso de fraude no âmbito de suas operações, a sua responsabilidade é objetiva, só podendo ser afastada se demonstrada causa excludente da referida responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC.
- No caso dos autos, não foram produzidas provas que demonstrem que o autor teria liberado informações pessoais (senha e código PIN) para terceiros de maneira indevida ou que teria confirmado a operação ora contestada por e-mail, provas estas que teriam o condão de afastar a responsabilidade da empresa ré pela transação fraudulenta.
- Recurso especial provido.
CPI DAS BETS
Clique aqui para Ler o relatório da CPI das bets.