Voltamos.
Fone : (51) 99933.7657 – Atendimento emergencial. Os prazos retornam dia 20 de janeiro.
Voltamos.
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Sim, apoiamos.











O Foro Privilegiado está em crise, vejamos que a manutenção do foro privilegiado após a saída do cargo vem sendo duramente criticado. Abaixo o julgamento que decidiu.
(…) Enquanto o Congresso não elaborar nova lei capaz sobre o tema, o artigo 19 deve ser interpretado de acordo com a Constituição, de modo a oferecer maior proteção às pessoas contra conteúdos criminosos, ilegais e danosos na internet. (…)
Coloquei no linkedin e coloco aqui da mesma forma, um Agravo em Recurso Especial julgado em 30 de maio deste ano.
…”No mesmo sentido, alerta o Instituto de Defesa do Direito de Defesa –
IDDD que:
[…] um reconhecimento futuro, mesmo que utilizando um
alinhamento justo, já estará contaminado devido aos
reconhecimentos informais realizados previamente. Nesse sentido,
o reconhecimento realizado por meio de show-up ou álbum de
fotos não deve ser aceito como elemento informativo, mesmo
quando a testemunha é solicitada posteriormente a realizar um
reconhecimento por meio de alinhamento ( .
Prova sob suspeita
Linhas defensivas sobre o reconhecimento de pessoas e a prova
testemunhal. Disponível em: https://iddd.org.br/linhas-defensivas-
sobre-o-reconhecimento-de-pessoas-e-a-prova-testemunhal/.
Acesso em fev. 2022, p. 37)…”