
Propaganda Eleitoral.


Um tipo de crime comum, por comum quer dizer não é novidade e vem sendo aplicado a muito tempo, somente está sendo posto a luz agora. A popularidade deste golpe vem ganhando as redes sociais e por conta disto é que vem crescendo o número de processos.
Podemos notar pelo site do TJ/RS que todas as jurisprudências sobre o caso somam 14, 13 de 2016 até hoje e uma única de 1983.
Se for pesquisado o termo “Golpe de Don Juan” serão apresentados tão somente 3 jurisprudências de 2021, 2023, 2024.
Um projeto de lei, já passou pela CCJ e aguarda o Plenário do Senado desde 2022, com previsão de aumento de pena para o estelionato e com a inclusão do estelionato sentimental.
O projeto ainda não será o suficiente sem que haja alterações para melhorar o alcance do estelionato agora, sentimental. Mas nada terá solução sem que para tanto as mulheres denunciem.
Tenham cuidado, inclusive com os apps de namoro.
A Advocacia Sobbé surgiu em 1984, inicialmente um escritório familiar, como quase toda empresa. Começou com o Frederico Sobbé, os filhos e logo depois houve ensaios, muito qualificados, para sociedade com advogados.
O Frederico Eduardo Sobbé ( * 1935 – +2009 ) se aposentou como Chefe de Policia em 1984 e foi advogar no mesmo ano que se aposentou. Aceitou o convite para advogar em uma sala de escritório de uns amigos. Logo depois alugou uma sala e depois comprou uma e depois outra e se enraizou no centro de Porto Alegre.
Durante o período inicial estiveram ao seu lado em momentos diferentes do escritório os 3 filhos, Agnes Andreatta Sobbé, Jorge Leopoldo Sobbé e Carla Andreatta Sobbé Moraes.
Logo depois de seu falecimento, o Jorge Leopoldo Sobbé deu continuidade ao escritório.
O Escritório sempre atuou essencialmente com empresas, tendo como diferencial a atuação na área penal. O escritório atendeu ao longo dos anos empresas dos mais variados ramos, construção civil, hospitais, químico, transportes, pequeno produtor rural, cooperativas, agências de publicidade. Ao longo de sua história atuou em 80% dos Estados Brasileiros. A nossa prinicipal característica ou nossa principal especialidade é gestão de crise, está no DNA.
O Escritório hoje é formado por Jorge Leopoldo Sobbé e Paulo Antonio De Barba.
Estamos prontos para mais 40 anos.
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRODUTOR RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/2005, ART. 48). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


Fazendo como faço agora escrevendo sobre a mudança na política das drogas é para tentar tão somente esclarecer o que é possível nesta confusão de informações. As pessoas nervosas possivelmente tenham lido errado, cheguei a ouvir que 40 gramas por dia estava liberado e que seria muita droga. A questão do tempo, o “por dia” fica por conta desta confusão que está o assunto. Não existe designação de por dia e não está liberada a maconha.
As pessoas entenderam errado que a maconha está liberada, terá um susto quando for abordada pela policia. A maconha não está liberada, a maconha, a droga não está liberada e a pessoa ao ser abordada, correrá o risco de ter a droga recolhida e se outros indícios de traficância não forem detectados a pessoa será liberada.
Algumas leis antes, a pena era modesta para chamar a atenção, 6 meses a 2 anos. Depois a lei mudou para reprimendas verbais, e outras penas administrativas e agora resolveu via STF tirar a pena para porte de maconha. Esta discussão está em pauta a 9 anos após longo estudo esse ano chegou ao fim.
Usando argumentos trazidos pelo Chefe de Polícia do RGS, Dr. Fernando Sodré, em entrevista a Rádio Gaúcha, a qual me filio onde ele afirma que as coisas não mudaram tanto assim ou em suas palavras nada mudou. Eu entendo que não mudou mesmo. Vejamos que a Polícia Civil realizou possivelmente a maior apreensão de drogas de sua existência, podemos perceber que foi uma bela resposta aos que tinham dúvida sobre o futuro.
Não acho que alguém defenda as drogas, talvez defendam as pessoas, o usuário, mas não vejo ninguém defender o tráfico, a venda ou qualquer outra coisa. Há uns 10 anos atrás eu defendia uma lei própria para o usuário, não achava juridicamente correto que a guerra as drogas passasse pelo dependente, ou como disse na época que não era correto que o usuário concorresse na mesma lei que o traficante.
