Ementa: APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DESACATO. CONSTITUCIONALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. I. A figura típica do desacato não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica. Não se trata a liberdade de expressão de direito absoluto, devendo harmonizar-se com outros direitos envolvidos. Precedentes. II. Caso em que há fortes indícios de que as ofensas e insinuações foram proferidas e, posteriormente, reproduzidas, em estado de absoluto descontrole emocional. Absolvição que se impõe, diante da insuficiência de elementos a demonstrar o dolo. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70074177478, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em 24/10/2018)