O Ciclo da violência contra as mulheres e+.

Jorge Leopoldo Sobbé

Ranah Júlia Antunes Cardoso

Sim, foi de proposito que escolhemos falar das pessoas e suas relações. Em uma defesa do escritório acabamos estudando mais que imaginávamos sobre o ciclo da violência. O caminho do crime mapeado pela autora Lenore Walker, mostra o crime (p.ex.) contra a mulher em suas etapas desde a ofensa até o feminicídio, nesta pesquisa foram entrevistadas 1500 pessoas.

Crimes contra as pessoas que são ameaçadas, agredidas, violentadas, assediadas por agressores travestidos de amigos, chefes, colegas, namoradas, namorados, maridos, em todas estas relações que resultaram em problemas as pessoas acreditavam, confiavam, pois as pessoas eram extensões das próprias vítimas, o seu namorado, chefe. O sentimento de pertencimento das vítimas aos seus agressores é comum em quase todos os casos, as vítimas nutrem sentimentos como confiança e isso as fazem permanecer, talvez por incredulidade com as agressões e mal-feitos. Custam a reagir.

Nas diversas relações

Nas relações de submissão trabalhista, a relação agressor-agredido pode se dar de maneira cíclica com a característica dúvida de sí mesmo e então a conciliação.

Diante do agressor (assediador) ou agressores (mobizantes) e ceder às propostas tentadoras e conciliadoras deles, uma vez que uma das estratagemas mais utilizados pelo assediador ou assediadores é tentar “convencer” a vítima da violência psicológica de que a mesma está “doente”, com algum “problema emocional”, algum “distúrbio psiquiátrico paroxístico”. Nesse quadro de situação, se o assediado já perdeu a sua própria identidade como pessoa humana e passa a duvidar de si próprio (não são todas pessoas que aguentam a tortura psicológica engendrada). REFERENCIAL.Morgado, Celia V. Díaz. “Residencia de mujeres víctimas de violencia de género.” Comentarios a la reforma de la ley de extranjería:(LO 2/2009). Tirant lo Blanch, 2011.

Nas Diversas relações, trazemos um trecho de uma sentença onde relata a relação do agressor e agredido. Uma relação afetiva.

“A vítima relatou que o companheiro ingeriu bebida alcoólica e ficou violento, impedindo-a de sair da residência e vindo a desferir-lhe um soco no rosto, além de ameaçá-la, dizendo que se chamasse a polícia ele iria matá-la. Também ameaçou-a com a promessa de que se depois ela retornasse ao município ele iria juntar amigos para matá-la.” ( TJ/RS)

Segue a decisão:

“É sabido que a violência contra a mulher, por razões de gênero, é um fenômeno complexo, com causas múltiplas, entre as quais o sistema patriarcal e a cultura machista, fomentadores da imposição de papéis distintos a homens e mulheres. Em se tratando de violência doméstica, a tendência é que ocorra agravamento das agressões (ciclo da violência), as quais têm início com ofensas, humilhações, controle do patrimônio e da liberdade da mulher, com progressão para ameaça, violência física e, por fim, o feminicídio, o qual poderia ser evitado em muitos casos, se não houvesse conivência institucional e social diante das discriminações e violências praticadas contra as mulheres em razão do gênero. O Estado-Juiz, ao deferir medidas protetivas com lastro na chamada Lei Maria da Penha, não está a solicitar esforços ao autor para que cumpra suas determinações, está ordenando, sem margens para tolerância, que aquele se abstenha de proceder certas condutas. Cabe ao Poder Judiciário mostrar-se enérgico contra o descumprimento das medidas protetiva”. ( 51960628320218217000 TJ/RS)

Os crimes cometidos são conhecidos, são lesões corporais, ameaça, tentativas de homicídio, ou até a morte, mas o que espanta ainda é o longo período que a vítima fica submetida ao agressor. Muitas vezes a convivência é interrompida, e mesmo sem qualquer contato com o agressor, a vítima volta a procurá-lo, retomando a relação seja ela qual for.

Frequentemente se trata de uma mulher que está em um relacionamento abusivo e não percebe pelo que a doutrina classificou de gaslighting. São manipulações, as vezes se confundem, junto com qualquer outro tipo de abordagem, a roupa, a saia, o decote. Mas haveremos de reparar que nenhuma violência começa de maneira mais grave e a tese fez exatamente isto expõe de forma clara as etapas e as falseadas nos objetivos.

O ciclo da violência se movimenta em etapas.

O ciclo da violência ocorre dentro do relacionamento e se divide nas fases da tensão, agressão aguda e lua de mel (ou reconciliação). “Na primeira etapa, ocorrem as humilhações, intimidação, insultos, cobranças, críticas, desqualificações, proibições e provocações mútuas, gerando conflitos e um clima tenso. Frequentemente neste momento fica visível uma baixa autoestima e a autopercepção negativa que a mulher envolvida neste ciclo possui de si” https://ndmais.com.br/segurança/policia/depoimento-de-uma-sobrevivente-entendaociclo-da-violencia-domestica/#:~:text=O%20ciclo%20da%20viol%C3%AAncia%20ocorre,de%20mel%20 (ou%20reconcilia%C3%A7%C3%A3o).

Quanto mais perto do clima tenso, encontramos os tipos penais, e mais perto do fim.

As jurisprudências já faziam referência ao Ciclo da Violência, até 2020 com muita cautela e depois de 2020, 2021 fazem já referências mais diretas inclusive quanto as etapas do ciclo da violência. Começou timidamente 2012, foi criando corpo até o ano de 2021 onde realmente o uso e a identificação do ciclo da violência tomou corpo.

“ HÁ RELATOS, AINDA, DE EPISÓDIOS DE AGRESSÕES FÍSICAS ANTERIORES PERPETRADOS POR T.S.S, ASSIM COMO O FATO DE A OFENDIDA JÁ TER PERDIDO DOIS EMPREGOS, POR CONTA DAS ATITUDES DE SEU EX-COMPANHEIRO. O CONTEXTO DOS AUTOS, PORTANTO, AO MENOS EM UM EXAME PERFUNCTÓRIO, INDICA QUE OFENDIDA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA HÁ UM LONGO PERÍODO, ESTANDO INSERIDA NO CHAMADO CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ASSIM, CONQUANTO OS OS FATOS NÃO ESTEJAM SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS, É NECESSÁRIO QUE SE TUTELE, NESTA FASE, ONDE SE EMITE UM JUÍZO APENAS PRECÁRIO SOBRE A SITUAÇÃO, O DIREITO À VIDA, EM DETRIMENTO DA LIBERDADE. PONTUO QUE A PRISÃO PREVENTIVA, EM DELITOS COMO O DA ESPÉCIE, CUMPRE A FUNÇÃO DE ACAUTELAR O MEIO DOMÉSTICO ABALADO, FRENTE AOS FATOS NOTICIADOS, SENDO POSSÍVEL CONSTATAR, ATRAVÉS DAS VÁRIAS AÇÕES SUPORTADAS NO JUDICIÁRIO, QUE NOS CASOS DE AMEAÇA PROVENIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (…) “(TJRS – 51908239820218217000)

Talvez este aumento no emprego da tese do ciclo da violência, tenha se dado em função da pandemia, a Fiocruz relata que 5 em cada 10 brasileiros relataram em 2021 que presenciaram a mulher ser vitima de alguma violência. https://portal.fiocruz.br/noticia/violencia-contra-mulheres-no-contexto-da-covid19#:~:text=Segundo%2….

A conclusão.

Portanto, a percepção de algo errado não está no gênero, masculino ou feminino e sim na qualidade das relações. Na grande maioria das vezes são relações próximos, de qualquer forma seja como for a questão é o nível de confiança que a vítima possui com o seu algoz.

Porém, lamentavelmente, o estudo como foi lançado nos idos de 1979 ficou da mesma forma até hoje.

Claro que as relações modernas de casais, são compostas por outras variações do que aquelas conhecidas ao final dos anos 70. Da mesma forma que a tese lançada pela autora não diz respeito tão somente as mulheres e nem as relações amorosas. Sim, há uma gama de relações, sejam elas profissionais, namoros, amizades e tantas outras possibilidades que a tese se adequa com facilidade.

A tese vem em boa hora, sendo uma vez identificada as relações abusivas, os bens jurídicos como a vida e a integridade física, possam ser preservados.

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